sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Bolsa ART. 170 no USJ

Pessoal dos CAs,repassem este e-mail para seus cursos, e por favor busquem maiores informações junto à reitoria.
Temos muitos estudantes do USJ que poderiam ser beneficiados com estas bolsas, que pelo que eu soube, funciona como um "estágio" no próprio USJ, porém, sob o regime de voluntáriado, ou seja, a pessoa recebe o dinheiro como uma espécie de ressarcimento de gastos pessoais, no valor de aproximadamente R$ 600,00 mensais. Na verdade não tem direito a vale transporte, ticket alimentação, entre todos os demais direitos. Porém, pelo valor, vale a pena.

Informativo da APUSJ

Bolsas de Estudo. Você sabia?

1) O artigo 170 da Constituição Estadual atende hoje 16 mil jovens universitários em Santa Catarina.
2) O artigo determina que 5% do orçamento em educação seja destinado para Bolsas e de pesquisa, sendo 90% para estudantes das universidades comunitárias da ACAFE e 10% para estudantes das instituições particulares. ( Existem 15 universidades que fazem parte do sistema ACAFE, a USJ é uma delas)
3) Pelo percentual estabelecido pela Lei, R$ 79 milhões deveriam ser investidos em Bolsas de Estudo no ano de 2009 pelo governo.
4) O pedido deve ser feito na universidade, no início de cada semestre ou de cada ano, apresentando documento que comprove a carência sócio-econômica.
5) O aluno que ganhar Bolsa deve prestar 20 horas de trabalho voluntário.
6) O artigo 171 da Constituição Estadual inclui novas Bolsas. Este percentual representa cerca de R$ 56 milhões no ano de 2009.
7) Com a regulamentação do artigo 171, criou-se Fundo para receber e gerir estes recursos, os quais serão distribuídos da seguinte forma:a) 30% em Bolsas para estudantes de graduação; b) 20% em Bolsas para estudantes das áreas de licenciatura; c) 20% em bolsas para estudantes de pós-graduação (especialização,mestrado e doutorado); d) 20% em Bolsas para Pesquisa e Extensão.
8) O pedido deve ser feito à própria universidade no início de cada semestre, desde que o estudante tenha cursado o ensino médio em escola pública ou instituição privada com bolsa integral; reside dois anos em Santa Catarina.
9) Os recursos do artigo 171 só podem ser repassados às universidades mediante convênio firmado com o governo do Estado.

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